A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) exerce um papel central em todo o processo de liquidação de precatórios, especialmente quando o devedor é um ente estadual. Sua atuação vai além da simples defesa judicial do Estado: ela é também responsável por fiscalizar, validar, contestar e autorizar o pagamento de dívidas judiciais reconhecidas.
🔍 Análise da legalidade e legitimidade
Quando um precatório é expedido, a PGE tem o dever de verificar a correção formal e material do título. Isso inclui analisar a origem da dívida, os valores atualizados, os juros aplicados, eventuais erros de cálculo e se a parte credora cumpre todos os requisitos legais. Caso identifique qualquer inconsistência, pode apresentar impugnações ou recursos que suspendem o pagamento até regularização.
Essa atuação visa proteger o erário, evitando fraudes ou pagamentos indevidos com dinheiro público.
💬 Participação nos acordos diretos e compensações
Nos últimos anos, muitas PGEs passaram a atuar ativamente em programas de acordos diretos com credores. Nesses casos, o Estado oferece a antecipação do pagamento do precatório mediante deságio — e a Procuradoria participa da análise dos documentos, da negociação e da homologação do acordo. Ela também pode conduzir compensações com dívidas tributárias (como ICMS), exigindo que o credor esteja com a situação fiscal regularizada.
🗂️ Controle e gestão da fila de pagamentos
A PGE, em conjunto com os Tribunais de Justiça, também colabora na organização da ordem cronológica de pagamentos, garantindo que a fila seja respeitada conforme determina a Constituição. Além disso, atua para evitar fraudes, duplicidades ou manobras de credores que busquem furar a fila.
Sua atuação é técnica, jurídica e, ao mesmo tempo, estratégica: busca equilibrar o direito dos credores com a responsabilidade fiscal do Estado.
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